O redespacho está entre as práticas mais comuns durante o processo logístico. Isso porque ele minimiza erros e, em alguns casos, pode aumentar a eficiência na hora de entregar conteúdos em regiões mais distantes do seu hub de transporte.
Mesmo assim, este tipo de serviço estima alguns cuidados por parte das transportadoras e embarcadores. Por exemplo, deve-se ficar atento ao procedimento correto de CTe e entender a diferença sobre outras modalidades de despacho, especialmente o intermediário e a subcontratação.
Felizmente, ao entender todos os pontos principais, este tipo de serviço pode ser um bom aliado para entregas mais ágeis e, acima de tudo, vantajosas aos fornecedores, destinatários e, claro, transportadoras e embarcadores.
Justamente por isso, nós da Fretefy, especialista em software logístico 4.0, preparamos este conteúdo e reunimos todas as informações que as transportadoras e embarcadores precisam saber sobre redespacho de mercadorias e produtos.
O que é redespacho?
O redespacho é um serviço logístico que consiste na contratação de uma empresa de transporte disposta a entregar um produto durante um trajeto inicial, intermediário ou final.
Ele se torna bastante útil porque a transportadora redespachante passa a ser uma aliada para entregar produtos e lotes mais distantes do seu hub sem necessariamente impactar na experiência dos destinatários.
Independente da etapa logística, o seu funcionamento segue idêntico em todas as etapas, sendo formalizado do mesmo modo que despachos comuns.
Ou seja, a redespachante, empresa responsável pela contratação do serviço, realiza a documentação a partir da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). A partir disso, a empresa contratada, redespachada, fica responsável pelo trajeto, seja inicial, intermediário ou final.
Para entender melhor o que é um redespacho, considere o exemplo a seguir, onde você está à frente de uma empresa de transporte que não tem hub no norte do país.
Neste cenário, você enquanto transportadora tem custos extras para o transporte e muitas vezes a demanda da região não justifica um investimento. Mesmo assim, você não quer limitar a sua operação.
Em um cenário assim, você pode contar com uma transportadora especializada em redespachos para a região norte.
Deste modo, a sua operação consiste em receber a mercadoria no seu centro de distribuição e realizar o redespacho até a transportadora contratada. A partir deste ponto, a nova parceira fica responsável pelo itinerário a ser feito.
Qual a diferença entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação?
O redespacho envolve apenas duas empresas, enquanto o redespacho intermediário pode envolver três ou mais empresas e a subcontratação acontece quando uma transportadora escolhe uma empresa responsável pelo transporte do início ao fim.
Embora parecidas, essas três modalidades têm mudanças em si e muitas delas implicam em mudanças no CTe. Para entender melhor, devemos considerar como cada serviço funciona na prática.
Como vimos acima, o redespacho consiste na contratação de uma outra transportadora para realizar um determinado percurso, seja no início, no meio ou na entrega final do produto.
Por outro lado, o redespacho intermediário conta com três transportadoras envolvidas. Isto é, cada etapa da entrega tem uma transportadora diferente. Geralmente, o trajeto acontece após a retirada de um centro de distribuição.
Por exemplo, a sua transportadora recebe o produto em seu hub. Na sequência, a redespachada pega o produto e leva a mercadoria até a redespachada intermediária, responsável pela entrega final até o destinatário.
Já a subcontratação é bastante simples. Ao invés de receber o produto e a partir disso iniciar o processo de redespacho, a sua transportadora realiza a contratação de uma empresa terceirizada para realizar todo o trajeto.
Com isso, a subcontratada recebe o produto e realiza os trajetos iniciais, intermediários e finais sem a intervenção da sua transportadora.
Vale destacar que todas as operações cuidados específicos na emissão do CTe, como veremos juntos a seguir.
Como fazer um redespacho de pedido? Como emitir o CTe?
Realizar a emissão de redespacho de pedido no CTe é bastante simples desde que você esteja atento à modalidade de serviço e saiba quais são as informações requeridas.
O CTe na modalidade de redespachos precisa da emissão do CTe normal por parte da empresa contratante (redespachante). Aqui, deve-se inserir informações do local de coleta e do primeiro lugar de desembarque do produto.
Já a empresa contratada (redespachada) deve emitir o CTe na modalidade de redespacho. Ainda nesta etapa, ela deve citar a redespachante e informar os dados referentes à nova etapa do transporte.
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) fica com a transportadora contratada durante o seu percurso. Já na etapa delegada à redespachada, o primeiro DACTe deve seguir com o documento assim como a nova versão impressa da redespachada.
Em relação à emissão do CTe durante redespachos intermediários, o trâmite é ligeiramente mais diferente, mas segue princípios bem parecidos.
Aqui, a redespachante emite o Conhecimento de Transporte e o DACTe para acompanhar o seu itinerário, repetindo-se nas demais etapas até o destino final.
Contudo, no CTe de redespacho intermediário emitido pela primeira redespachada, não deve constar informações do remetente nem do destinatário. Em contrapartida, insere-se os dados da empresa contratante, considerada como expedidor da carga, e da última redespachada, denominada como recebedor.
Para não haver dúvidas, considere que todo recebedor é a transportadora responsável pela entrega final do produto.
Por fim, o Conhecimento de Transporte da transportadora no itinerário final precisa dos dados do redespachante e da redespachada.
Por fim, o redespacho de mercadorias através da subcontratação é bem menos complicado. Aqui, a empresa contratante deve emitir o CTe com informações do serviço de transporte e da subcontratada responsável pelo frete.
Para evitar gastos extras, a subcontratada pode preparar o Conhecimento e apresentar informações para isentar impostos de ICMS de outros estados, afinal o primeiro CTe realiza o pagamento deste imposto.